Nos termos do Decreto lei 273/2003 de 29 de Outubro, diploma que estabelece as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção, prestamos às empresas de Construção Civil e Obras Públicas, Promotores Imobiliários, Donos de Obra Particulares, Gabinetes de Projecto e de Arquitectura, etc. os seguintes serviços: